
No apagar das luzes de 2011, o governo prorrogou a suspensão e a isenção de impostos federais para investimentos nos portos até o fim de 2015. Com isto os terminais portuários têm desonerações tributárias de até 30% nas compras de máquinas, equipamentos
e outros bens utilizados na movimentação de cargas nos portos. A medida foi assegurada pela Medida Provisória 556, de 23 de dezembro de 2011, que prorrogou o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) por mais quatro anos, até 31 de dezembro de 2015.O Reporto, um regime tributário especial para investimento nos portos, venceria no dia 31 de dezembro de 2011.
Segundo o jornal Valor Econômico, a prorrogação foi aprovada por unanimidade pelo conselho de ministros da Câmara de Comércio Exterior, instância responsável pela análise do tema.
Essa foi a terceira renovação do Reporto, instituído pela primeira vez em 2004 e que, em 2007, foi prorrogado para valer até 2011. Desdea criação do regime foram investidos cerca de US$ 484 milhões na compra de máquinas e de equipamentos para uso nos terminais portuários valendo-se deste regime tributário.