
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos – Conttmaf participou dos debates do X Congresso Nacional de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, ocorrido nos dias 27 e 28 de outubro, no Centro de Convenções da Praia do Forte, na Bahia.
A Conttmaf tem participado das principais discussões envolvendo os trabalhadores do setor marítimo e portuário, no Brasil e no exterior, e atua na Organização Internacional do Trabalho – OIT como representante dos marítimos brasileiros no Comitê Especial Tripartite para os temas relacionados à Convenção do Trabalho Marítimo (MLC), mesmo antes da sua elaboração, que ocorreu em 2006.
Durante o painel sobre a MLC – ratificada pelo Brasil em 2021 – o presidente da Conttmaf, Carlos Müller, abordou o fato de que, em seu preâmbulo, a Convenção determina que “de modo algum a adoção de qualquer Convenção ou Recomendação pela Conferência ou a ratificação de qualquer Convenção por qualquer Membro poderá afetar lei, decisão, costume ou acordo que assegure condições mais favoráveis aos trabalhadores do que as condições previstas pela Convenção ou Recomendação.”
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Cláudio Brandão, principal expositor neste painel, observou que os membros tripartites da OIT (governos, armadores e marítimos) tiveram especial preocupação em registrar na convenção que, em nenhuma hipótese, as condições mais favoráveis à gente do mar existentes em águas nacionais podem ser prejudicadas pela ratificação da Convenção.
Ainda na apresentação da Conttmaf, Müller ressaltou que, no Brasil, os acordos coletivos de trabalho – ACT são a regra efetiva para as relações de trabalho, promovendo maior segurança jurídica e previsibilidade aos armadores e condições de trabalho justas aos marítimos. Além disso, nossa legislação confere ao ACT prevalência sobre a legislação trabalhista, exceto a constitucional.
Atualmente, 96% dos postos de trabalho de oficiais brasileiros, em mais de 500 navios, ocorrem sob as regras de um ACT, consensuadas entre armadores e trabalhadores. Desses navios, 70 são brasileiros utilizados na cabotagem ou longo curso, e 372, também brasileiros, operam no apoio marítimo.
Há ainda cerca de 100 navios de outras bandeiras que empregam brasileiros (RN-06) na cabotagem, especialmente petroleiros, gaseiros e FSRU (unidades de armazenamento e regaseificação flutuantes). Os navios estrangeiros também praticam o ACT e a CLT para brasileiros em águas nacionais.
“A Conttmaf acompanha de perto a atuação das empresas de navegação no Brasil. No momento, nossa maior preocupação é com os navios de cruzeiro que submetem a gente do mar às piores escalas de trabalho de que se tem notícia no Brasil, sem acordo coletivo com os sindicatos marítimos nacionais. Há também, no apoio marítimo, meia dúzia de empresas reticentes e, na cabotagem, dragas e pequenas agências de colocação que operam de modo irregular e que também não demonstram efetiva preocupação com a relação laboral marítima”, revelou Müller.
Fotos: Angelino de Jesus (OAB-BA)