utor:Conttmaf

A Conttmaf enviou ofício à Transpetro nesta sexta-feira, 14 de outubro, registrando que apesar de ter anunciado Edital para realização de processo seleltivo público visando a contratação de oficiais, a Transpetro continua praticando um índice extremamente alto de contratos de trabalho por prazo determinado não apenas entre os oficiais, mas também nas demais categorias de marítimos subalternos e de guarnição. Tal prática, condenada reiteradamente pela Organização Sindical Marítima, atenta contra a Constituição Federal que estabelece a possibilidade de contratação por tempo determinado apenas para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, situação não configurada na Transpetro. Da mesma forma, a Consolidação das Leis do Trabalho limita as situações básicas autorizadas para celebrar-se de forma válida o contrato por prazo determinado a apenas duas, que também não se referem à situação da Transpetro.
A Conttmaf acrescenta que atualmente, um entre cinco empregados marítimos que trabalham na Transpetro está contratado por prazo determinado, situação que configura descontrole na gestão de recursos humanos desta empresa. Para ficar em conformidade com a legislação, a Transpetro necessita organizar processo seletivo público também para as categorias da guarnição e subalternos, da mesma forma que está realizando para oficiais, buscando reduzir o índice absurdamente alto de empregados marítimos com contratos temporários, em situação de flagrante descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho Marítimos em sua cláusula oitava, parágrafo quinto: “A Companhia se compromete a manter sua política de contratação de empregados através de processo seletivo público da Transpetro e consequente redução na contratação de empregados por tempo determinado”.
A Conttmaf finaliza relembrando que já informou tal problema diversas vezes ao longo do último processo de negociação do acordo coletivo de trabalho e que tal prática, além de ilegal, é indesejada pelos trabalhadores e também deveria ser pela Transpetro pois pode resultar em prejuízos de diferentes naturezas: a necessidade de maior dispêndio de recursos com contratação e distrato frequentes, a necessidade de investir mais recursos, tempo e esforços no treinamento e familiarização a bordo de empregados temporários, a manutenção de contratos adicionais com plano de saúde e outros benefícios exclusivo para contratados, a perda de capacidades e experiências adquiridas, uma maior frequência de processos na justiça do trabalho, entre outros que poderiam ser citados.