
A Diretoria de Portos e Costas divulgou há alguns dias uma portaria que altera a norma número 8 da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras – Normam 08. Os procedimentos, relatados no documento, deverão ser atendidos a partir de 1º de julho de 2010.
A partir desta data, as operações de transferência de óleo entre embarcações em áreas portuárias deverão contar com barreiras de contenção de óleo no entorno das embarcações envolvidas ou manter uma embarcação dedicada no local, para responder a qualquer incidente de derramamento de óleo. A embarcação deverá estar dotada de barreiras de contenção de óleo em quantidade adequada e pessoal qualificado, durante o transcorrer da operação.
A determinação faz parte da Portaria nº 32/DPC, de 02/03/ 2010 e corresponde à Mod 12 da NORMAM 08 – “Norma da Autoridade Marítima sobre Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras”, inserida no Capítulo 3, a SEÇÃO IV e o item 0308.
Nos casos de operações de transferência entre embarcações fundeadas, durante o período noturno, deverá ser atendida obrigatoriamente a existência de barreiras de contenção posicionadas. O documento, contudo, permite exceções em situações especiais em que haja dificuldade no atendimento dos procedimentos, devido às peculiaridades da região. Neste caso, deverá ser apresentada na Capitania, Delegacia ou Agência (CP/DL/AG) da jurisdição uma alternativa tecnicamente fundamentada, que apresente a mesma eficácia dos procedimentos da Portaria. A CP/DL/AG, caso julgue necessário, poderá consultar a Autoridade Marítima no que se refere à alternativa técnica apresentada.