
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários publicou no Diário Oficial da União, no último dia 2 uma resolução que normatiza as atividades de navegação de apoio marítimo de empresas brasileiras nos portos e terminais aquaviários do brasileiros.
A resolução 1.766 estabelece que as atividades a serem executadas nos portos nacionais são: reboque portuário, atracação e desatracação, assistência e mudança de atracação. A norma define, também, que as empresas estão autorizadas a operar os serviços de transporte de passageiros e de carga, amarração e desamarração de embarcação, coleta de resíduos sólidos, transporte de óleos vegetais e derivados de petróleo, coleta de óleos, transbordo de carga, entre outras atribuições.
De acordo com o documento, a operação de reboque em mar aberto, entendida como a navegada, em qualquer trecho, utilizando rebocadores poderá ser realizada por qualquer empresa autorizada a operar na navegação de apoio portuário ou na navegação de apoio marítimo.
A norma ficou em audiência pública no período de 7 de abril a 7 de maio, para receber subsídios e informações adicionais.